Estão abertas as candidaturas ao projeto de modernização comercial Comércio Investe. Se possui um estabelecimento comercial e pretende modernizar o seu negócio, pode candidatar-se aos benefícios do projeto Comércio Investe até dia 27 de março. A Agim desenvolve estas candidaturas. Contacte-nos!

Entidades Beneficiárias

Para a tipologia de projetos individuais de modernização comercial cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE), excluindo:

  • A subclasse 47300; 47240 (quando desenvolvida com a 107 ou 56), 47790, 47770 (quando associada a 47790), 47810, 47820 e 47890.
  • 50% sobre o investimento a fundo perdido;
  • Limite de apoio máximo de 35.000 euros.

Taxa de Apoio

  • 50% sobre o investimento a fundo perdido;
  • Limite de apoio máximo de 35.000 euros.

 

Condições Específicas de Elegibilidade do Promotor

  1. Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
  2. Ter dado início da atividade, para efeitos fiscais;
  3. Possuir o estatuto de micro ou pequena empresa;
  4. Ter situação regularizada perante a Segurança Social e a Administração Fiscal.

Condições Específicas de Elegibilidade dos Projetos Individuais

  1. Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento do projeto, incluindo, pelo menos, 20 % do montante do investimento elegível em capitais próprios;
  2. Executar o projeto até 12 meses após contratação;
  3. Corresponder a um investimento mínimo elegível de (euro) 15.000;
  4. Ter os projetos de arquitetura e das especialidades aprovados para efeito de execução do projeto.

 

Despesas Elegíveis nos Projetos Individuais

  1. Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial, nomeadamente, introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
  2. Aquisição de equipamentos e mobiliário que se destinem a áreas de venda ao público, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos;
  3. Aquisição de equipamentos, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento comercial;
  4. Despesas com assistência técnica específica que tenha como objetivo o aumento da atratividade dos espaços de atendimento para o cliente, nomeadamente nas áreas da decoração, design de interiores, vitrinismo e tradução de conteúdos para língua estrangeira;
  5. Despesas inerentes à certificação de sistemas, produtos e serviços no âmbito do sistema português da qualidade, nomeadamente despesas com a entidade certificadora, assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações, bibliografia e ações de divulgação;
  6. Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
  7. Requalificação da fachada, remodelação da área de venda ao público no interior do estabelecimento, e aquisição de toldos ou reclamos para colocação no exterior do estabelecimento;
  8. Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e das especialidades e processo de candidatura;
  9. Intervenção de Técnico Oficial de Contas (TOC)

 

 

 

 

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