Encontram-se abertas até dia 11 de janeiro de 2019 as candidaturas à Operação 8.1.1 – Florestação de terras agrícolas e não agrícolas.

O investimento a apresentar refere-se ao nível da instalação de povoamentos florestais em terras não agrícolas, com espécies florestais, com exceção das espécies de rápido crescimento.

Terras não agrícolas: terras que embora sejam consideras superfícies agrícolas, não tiveram atividade agrícola nos últimos 5 anos e superfícies florestais não arborizadas (superfície com vegetação arbustiva, sem uso agrícola).

 Beneficiários:

• Pessoas singulares ou coletivas de natureza privada

• Autarquias locais e suas associações

• Entidades gestoras de baldios

• Organismos da administração pública central que detenham a gestão de terras não agrícolas (quando não sejam seus proprietários)

– Antes de efetuar a submissão de candidatura o beneficiário deve proceder à inscrição somente das áreas de intervenção objeto de investimentos na sala de parcelário, através dos polígonos de investimento.

– As parcelas devem estar inscritas no Sistema de Identificação Parcelar (SIP)

– O projeto obriga a elaboração de um Plano de Gestão Floresta (PGF). Os PGF são instrumentos de ordenamento florestal destinados a explorações agrícolas ou florestais, nos quais são planeadas, no tempo e no espaço, as intervenções de natureza cultural e ou de exploração. Este Plano, financiado no projeto em causa, deve ser elaborado por técnicos com experiência na área florestal, capazes de elaborarem este importante instrumento de gestão florestal, de acordo com as normas técnicas definidas na legislação em vigor.

Prémios:

– Prémio à manutenção, durante um período de 10 anos, para despesas inerentes à manutenção. No entanto, para entidades públicas não lhes será concedido este prémio à manutenção. Folhosas: 150 €/há/ano; Com instalação de sistema de rega: 270 €/há/ano; Resinosas: 100 €/há/ano.

Apoio: Entre 70% e 85% sobre o montante elegível

Documentos a apresentar até à data de autenticação do termo de aceitação da concessão do apoio:

• Declaração das Finanças sobre o regime de IVA;

• Certidão Permanente do registo comercial e Inicio de Atividade;

• Comprovativo da entrega no ICNF do PGF;

• Declaração da ZIF;

– Solicitar 1 ou 3 orçamentos comerciais ou faturas pró-forma para cada um dos dossiers de investimento (3 orçamentos quando está em causa valores superiores a 5 000,00 euros).

Despesas Elegíveis

• Instalação de povoamentos florestais;

• Rega das plantas instaladas durante o período de execução do projeto;

• Tratamento do solo para melhoria das suas características;

• Proteções individuais de plantas para melhorar as condições microclimáticas;

• Vedações;

• Rede viária e divisional dentro da área de intervenção

• Elaboração do PGF;

• Elaboração e Acompanhamento do projeto.

Se pretende elaborar uma candidatura a esta medida, ou obter mais esclarecimentos, contacte a Agim pelo número

914 101 946 ou pelo e-mail agim@agim.pt.

 

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